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Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Nossos Serviços

Área Contábil

Nossa área fiscal, é responsável pela escrituração de todos os documentos fiscais, realizando a apuração e a preparação das guias de recolhimento do IPI, COFINS, ICMS e ISS, SIMPLES, IRPJ E CSSL pelo lucro presumido, centralização semanal das informações para IRF e acumulo das informações da DIRF (exceto parte DEP.PESSOAL).

Os livros são escriturados eletronicamente através de nosso sistema com integração à escrituração contábil para os clientes que terceirizam também esta área.

Efetuamos a preparação e entrega das declarações mensais, trimestrais e anuais dos impostos sob a nossa responsabilidade, tais como GI, GIA, DIPAM, DIPJ, (pasta do IPI) arquivos magnéticos e outras exigências ou solicitações dos órgãos de fiscalização.

  • Revisão limitada;
  • Informações sobre dedutibilidade de gastos, formas de tributação;
  • Revisão para fins de fusão, cisão ou incorporação;
  • Revisão dos controles operacionais.

Área de Departamento Pessoal

A área de Departamento Pessoal realiza todas as rotinas de Admissão, demissão, folha de pagamento, controle cálculo das obrigações inerentes a manutenção de funcionários na empresa, informes de rendimento, mapas de custos da área para fins gerenciais, além do controle e emissão dos valores de pagamento dos sócios e autônomos.

Através do start-up e acompanhamento do manual expedido para o cliente no momento da implantação dos serviços, cria-se um fluxo de informações e documentos ágil, claro e seguro, utilizando-se com frequência a comunicação via internet para agilizar o trabalho.

Empresas que não tenham por opção a terceirização das áreas contábil e fiscal, podem terceirizar somente esta área.

  • Revisão de procedimentos na Admissão, Demissão, geração das informações da folha de pagamento;
  • Revisão das bases de cálculo de impostos e encargos sociais gerados pela área de folha de pagamento.

Área Fiscal

  • Consultoria fiscal permanente (dúvidas sobre alíquotas, emissão e recepção de notas fiscais);
  • Revisão dos procedimentos fiscais;
  • Trabalhos de atendimento a fiscalizações;
  • Revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • Elaboração da Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda;
  • Pessoa Física;
  • Revisão fiscal para fins de aquisição, fusão e incorporação de empresas

Contabilidade

Imagine o painel de controle de um avião.... o manômetro, o altímetro, indicador de combustível, o indicador de velocidade, o radar, o GPS ou a bússola. Imagine viajar sem estes instrumentos em uma noite chuvosa. Assim é uma empresa sem os controles que a contabilidade proporciona, não tem rumo, está a deriva do mercado procurando apenas estar em vantagem em função do vento e/ou das ondas.

A contabilidade quando devidamente utilizada, é a principal fonte de informações gerenciais. Possibilita ao administrador os recursos necessários para atalhos, desvios de rotas ou escalas para um vôo seguro.

Estrutura Gerencial

  • Exposição das diferenças entre as formas de tributação possíveis para o ramo de atuação - empresas/profissional;
  • Elaboração de procedimentos de elaboração de custos;
  • Apoio na escolha e implantação de sistema informatizado integrado para as empresas.

Preço de transferências

A Lira Contabilidade pode apresentar a sua empresa as formas e executar os cálculos de acordo com as regras pré-estabelecidas pela legislação para obter-se o preço de transferência.

Saiba um pouco a respeito
Obrigação nova no Brasil, o preço de transferência - Transfer Price - através da Lei 9.430 de 1996, foi regulamentado para tratar da questão de preços de transferências em operações internacionais de bens, serviços, direitos, juros e outras operações, com o intuito de diminuir o superfaturamento nas importações e o subfaturamento nas exportações, coibindo assim a distribuição disfarçada de lucros - DDL.

Para melhor entendimento, e sem avançar no assunto que é extenso, definimos abaixo o conceito de preço de transferência e quem deverá realizar seus cálculos:

Conceito
O preço de transferência é a pratica de transferência de resultados para o exterior, mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior, ou residentes em países de tributação favorecida, que sejam ou não vinculadas - paraísos fiscais.

Consideram-se vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil:

- A matriz desta, quando domiciliada no exterior; ...
- A sua f ilial ou sucursal, domiciliada no exterior;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controlada ou coligada, na forma definida pela lei 6.404/76;
- A pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada, na forma definida pela lei 6.404/76;
- A pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
- A pessoa física ou jurídica, residente e domiciliada no exterior, que, em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, tiverem participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladas ou coligadas desta, na forma definida pela lei 6.404/76;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
- A pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro graus, cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, com seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos;
- A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.
- Interposta Pessoa: Ás operações efetuadas por meio de interposta pessoa, não caracterizadas como vinculada à empresa no Brasil, por meio da qual esta opera com outra no exterior, caracterizada como vinculada, aplicam-se, também, as normas sobre preços de transferência.

Conceito de paraísos fiscais
Na legislação brasileira, são considerados paraísos fiscais os países com tributação favorecida, ou seja, aquele que não tributa a renda, ou tributa a uma alíquota inferior a vinte por cento.