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Revisão das NRs em 2021 continuará em 2021

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras – NRs, tendo como objetivo incentivar o diálogo social com vistas a aperfeiçoar as condições e o meio ambiente do trabalho no Brasil.

A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras – NRs, tendo como objetivo incentivar o diálogo social com vistas a aperfeiçoar as condições e o meio ambiente do trabalho no Brasil.

De acordo com o calendário, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.

Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP é passível de mudança, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.

O processo de modernização das NRs busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e investimentos.

Revisão das NRs

De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até o momento foram revisadas e modernizadas as seguintes NRs:

1 – Disposições Gerais;

3 – Embargo e Interdição;

7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos;

17 – Ergonomia no ambiente de trabalho;

18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;

20 – Inflamáveis e combustíveis;

24 – Higiene e conforto nos locais de trabalho;

28 – Fiscalização e penalidades;

31 – Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.